Acidentes de Trabalho Crescem no Brasil: Está na Hora de Adequar Sua Empresa à NR12 Atualizada

De acordo com o Ministério do Trabalho o Brasil registrou assustadores 499.955 acidentes de trabalho e 2.888 mortes em 2023, o que faz com que a NR12 atualizada se revela crucial para garantir a segurança em todas as etapas de máquinas e equipamentos, desde o projeto até a exposição.

Como a NR12 pode previnir acidentes do trabalho

Caraterísticas da NR12 Atualizada : NBR's e ISO

As NRs são normas criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com foco em segurança e saúde no ambiente de trabalho. Elas são obrigatórias para todas as empresas que contratam trabalhadores no Brasil.  Por outro lado, as NBRs são elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e têm como objetivo estabelecer padrões técnicos e boas práticas para diversos processos, produtos e serviços. Ao contrário das NRs, as NBRs não são obrigatórias, mas são amplamente adotadas por empresas para garantir a qualidade e segurança.

Um erro comum é acreditar que máquinas que atendem à ISO já estão adequadas à NR12. No entanto, a NR12 é uma norma brasileira, adaptada às condições e processos do Brasil. Um exemplo disso é a obrigatoriedade de manuais e dispositivos de segurança estarem em português. Portanto, mesmo que uma máquina comprada no exterior possua a ISO, ela ainda precisa ser adequadamente ajustada para atender aos requisitos da NR12.

Atualizações na NR12

A NR 12, que diz respeito as normas de SST em máquinas e equipamentos e foi criada em 1978, visando proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A norma passou por diversas atualizações, sendo a mais recente em julho de 2021, com o Decreto nº 916, relacionada especialmente no que diz respeito à adaptação às novas tecnologias, como robôs industriais e dispositivos colaborativos, a simplificação dos inventários de máquinas, revisão das normas de manutenção e etc.

Quem Deve Seguir a NR 12 ?

Todas as empresas que utilizam máquinas e equipamentos com potencial de risco à saúde dos trabalhadores devem seguir as diretrizes da NR 12. A norma se aplica independentemente do setor, abrangendo atividades como fabricação, manutenção, transporte, instalação e desmonte de máquinas. Sendo excluídas da norma:

  1. – Máquinas estacionárias (sem partes móveis);
  2. – Máquinas movidas a força humana/animal;
  3. – Equipamentos eletrodomésticos.

Medidas de Proteção da NR 12 Atualizada

A NR 12 orienta três tipos de medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores:

  1. Medidas de Proteção Coletiva: Incluem barreiras físicas, sistemas de parada de emergência, sensores de presença e enclausuramento, aplicados conforme as características específicas de cada máquina.
  2. Medidas Administrativas: Relacionadas à gestão de materiais e recursos humanos, como treinamentos e manutenção preventiva.
  3. Medidas de Proteção Individual (EPIs): Os EPI’s podem variar de acordo com a área setorial, os mais comuns são capacetes, colete de sinalização, proteção auricular etc.

Obrigações da Empresa: Documentação e Ações

Para se adequar à NR 12, as empresas devem apresentar alguns documentos essenciais, como:

  • Inventário de Máquinas e Equipamentos: Um levantamento completo de todas as máquinas, com informações sobre tipo, fabricante, segurança utilizada etc.
  • Manual de Operação e Segurança: O manual, obrigatoriamente escrito em português, deve conter a identificação do equipamento, riscos e perigos e todos os itens exigidos pela NR12.
  • Análise de Risco: Identificação dos riscos de cada máquina e as ações para mitigá-los, seguindo as diretrizes da NBR ISO 12.100:2013;
  • Laudo Técnico e Assinatura (ART): Documento, elaborado e assinado por profissional habilitado, como um engenheiro mecânico, em que se ateste a conformidade com a NR12;
  • EPI(s): a empresa tem a obrigatoriedade de fornecer a todos os colaboradores os equipamentos de segurança individual necessários para as demandas que o setor exige;
  • Treinamentos: devem ser oferecidos a todos os operários treinamento dado por profissional habilitado, em que se mescla parte teórica e prática. Além do mais, a carga horária mínima deve ser definida de acordo com a complexidade da máquina.

 

Para questões de auditorias e fiscalizações todos os documentos devem ser de fácil acesso as partes interessadas.

Obrigações do Operários e Colaboradores:

A segurança no trabalho não depende apenas das empresas. Os colaboradores também têm responsabilidades cruciais, como:

  • Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Participar de treinamentos e cumprir as orientações de segurança;
  • Reportar falhas ou condições inseguras imediatamente;
  • Seguir as normas internas de segurança operacional.

Processo de Fiscalização

O processo de fiscalização começa com uma notificação emitida pelo Ministério do Trabalho ou outro órgão competente. Após a notificação, há prazos, documentos necessários para regulamentação, adequações e penalidades:

  • Prazos: Geralmente, a empresa tem de 30 a 90 dias para se adequar, dependendo da gravidade das não conformidades.
  • Documentação: Devem ser apresentados laudos técnicos, ARTs, manuais das máquinas e registros de treinamento etc.
  • Inspeções: Um fiscal avalia as condições de segurança e, caso as irregularidades persistam, pode ocorrer a aplicação penalidades.

Consequências do Descumprimento da Norma

A não conformidade com a NR 12 pode resultar em multas severas, que podem ser até 50 vezes o valor das máquinas e equipamentos, além da possibilidade de interdição do setor inteiro em que a máquina se localiza, consequentemente causando paradas de linha, atrasos de prazos e prejuízos financeiros e em casos mais extremos a o fechamento da empresa.

Conclusão

A NR12 é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores ao interagirem com máquinas e equipamentos. Contratar uma empresa especializada, como a Nohara Engenharia, pode agilizar significativamente o processo de adequação, mesmo que você já tenha um engenheiro na sua equipe. Isso ocorre porque a NR12 é uma norma extensa, com mais de 500 páginas, e pode ser um desafio verificar todos os detalhes sozinha. Como engenheira da Nohara, sou especialista nessa área e estou aqui para garantir que sua empresa se adeque de forma simples e eficiente, sem complicação. O cumprimento da NR12 não é apenas uma exigência legal, mas uma forma de garantir um ambiente de trabalho seguro e proteger a vida dos seus colaboradores.

Autora: Maryna Ishida
Engenheira Mecânica formada pela UTFPR, é especializada na adequação de máquinas e equipamentos. Com foco nas normas e regulamentações para garantir a segurança e eficiência em ambientes industriais e estabelecimentos.
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